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Pessoal, vamos trocar idéias sobre temas variados 
Autor Mensagem
Administrador
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Data de registro: Seg 07 Jul, 2008 8:50 pm
Mensagens: 118
Mensagem Pessoal, vamos trocar idéias sobre temas variados
Vamos trocar idéias sobre temas variados para ajudar na preparação. Indicar artigos, resolver provas etc.


Qua 09 Jul, 2008 8:39 am
Perfil

Data de registro: Sex 06 Mar, 2009 11:27 pm
Mensagens: 3
Mensagem Re: Pessoal, vamos trocar idéias sobre temas variados
Olá gente, conheci esse site há 03 dias e estou adorando, a clareza com que os assuntos colocados e fantástica. Podem me colocar na lista para a aquisição do livro.

Seguem 02 dúvidas que tenho, por enquanto da prova da DPU, se alguém puder me esclarecer, agradeço antecipadamente:

1ª Questão:

Julgue os próximos itens, relacionados à Lei Complementar
Federal n.º 80/94.
37 O defensor público designado para atuar em processo
administrativo disciplinar tem prazo em dobro para oferecer
razões finais.

Observação: O TJSE tem um julgado que dá prazo em dobro para apresentação das razões finais pelo DP, porém como se trata de processo administrativo fiquei em dúvida, a resposta do gabarito está como Errada, mas a LCp fala que em todos os processos o DP terá prazo em dobro....Qual é a resposta certa, onde estou errando?

2ª Questão

82 Na exceção de incompetência absoluta, a falta de indicação
do juízo competente não é causa de indeferimento liminar do
pedido do excipiente, porque essa exigência é desprovida de
fundamentação legal. Declarada essa incompetência, todos
os atos praticados no processo serão declarados nulos.

Pergunta da duvida? - A Falta de indicação do Juizo competente é causa de indeferimento liminar? No CPC pede a indicação do Juízo, mas no meu entedimento o artigo somente se refere a incompetência relativa, não? Fiquei em dúvida sobre essa primeira parte.


Ter 10 Mar, 2009 4:42 pm
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