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Pessoal, vamos trocar idéias sobre temas variados
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Mensagem |
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brunog
Administrador
Data de registro: Seg 07 Jul, 2008 8:50 pm Mensagens: 118
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 Pessoal, vamos trocar idéias sobre temas variados
Vamos trocar idéias sobre temas variados para ajudar na preparação. Indicar artigos, resolver provas etc.
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| Qua 09 Jul, 2008 8:39 am |
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Helena
Data de registro: Sex 06 Mar, 2009 11:27 pm Mensagens: 3
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 Re: Pessoal, vamos trocar idéias sobre temas variados
Olá gente, conheci esse site há 03 dias e estou adorando, a clareza com que os assuntos colocados e fantástica. Podem me colocar na lista para a aquisição do livro.
Seguem 02 dúvidas que tenho, por enquanto da prova da DPU, se alguém puder me esclarecer, agradeço antecipadamente:
1ª Questão:
Julgue os próximos itens, relacionados à Lei Complementar Federal n.º 80/94. 37 O defensor público designado para atuar em processo administrativo disciplinar tem prazo em dobro para oferecer razões finais.
Observação: O TJSE tem um julgado que dá prazo em dobro para apresentação das razões finais pelo DP, porém como se trata de processo administrativo fiquei em dúvida, a resposta do gabarito está como Errada, mas a LCp fala que em todos os processos o DP terá prazo em dobro....Qual é a resposta certa, onde estou errando?
2ª Questão
82 Na exceção de incompetência absoluta, a falta de indicação do juízo competente não é causa de indeferimento liminar do pedido do excipiente, porque essa exigência é desprovida de fundamentação legal. Declarada essa incompetência, todos os atos praticados no processo serão declarados nulos.
Pergunta da duvida? - A Falta de indicação do Juizo competente é causa de indeferimento liminar? No CPC pede a indicação do Juízo, mas no meu entedimento o artigo somente se refere a incompetência relativa, não? Fiquei em dúvida sobre essa primeira parte.
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| Ter 10 Mar, 2009 4:42 pm |
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