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III Concurso da Defensoria Pública de São Paulo 
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Data de registro: Sáb 12 Jul, 2008 11:13 am
Mensagens: 57
Mensagem Re: III Concurso da Defensoria Pública de São Paulo
concurseiradpe
Eu te conheçooooooooooooooooo!!!
Cynham, ainda não te identifiquei..... :(

_________________
Flor


Seg 28 Jul, 2008 3:43 pm
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Data de registro: Qui 10 Jul, 2008 4:04 pm
Mensagens: 37
Mensagem Re: III Concurso da Defensoria Pública de São Paulo
Hellen e Romarques: ECA eu acho que na prim.fase é lei seca. Segunda fase é que eu queria saber um livro. Tem uma sinopse ou resumo de Professores que vcs conheçam?
E D.HUM. eu indicaria a Flavia Piovesan e Carlos Weis. O livro dele é 10!


Seg 28 Jul, 2008 7:53 pm
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Data de registro: Ter 15 Jul, 2008 9:43 pm
Mensagens: 2
Mensagem Re: III Concurso da Defensoria Pública de São Paulo
hellen escreveu:
Pessoal, alguém pode me dar uma dica de como estudar o ECA....seria melhor estudar por livros? quais? ou se ler apenas o Estatuto já é suficiente??

Obrigada!


Hellen.
Estou estudando ECA pela Coleção Leituras Jurídicas, da Editora Atlas, Autores Eduardo Roberto Alcântara Del-Campo e Thales Cezar de Oliveira. Traz comentários artigo por artigo, com referências doutrinárias e jurisprudenciais, mas de forma concisa.
Foi indicação de um colega que passou no 2º Concurso da DP.
Dê uma olhada, quem sabe você goste.
Abraços.


Seg 28 Jul, 2008 10:00 pm
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Data de registro: Qui 10 Jul, 2008 6:23 pm
Mensagens: 10
Mensagem Re: III Concurso da Defensoria Pública de São Paulo
Queridos amigos, vejam que bacana essa decisão: (peguei no seguinte site:http://www.aprovando.com.br/noticia.asp?id=3547) - é aaplicação nítida do venire contra factum proprium :lol: :lol: :lol:

Quem desiste de bem impenhorável não pode voltar atrás


Pedir a nulidade de cláusula contratual depois de oferecer um bem impenhorável como garantia é ato de má-fé. O entendimento é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que rejeitou o recurso de uma aposentada. Ela pediu a anulação de uma cláusula contratual firmada com a empresa Interline Turismo.


No contrato, a autora fazia o papel de fiadora e, na cláusula referida, renunciava à impenhorabilidade do único imóvel familiar. A decisão unânime do TJ seguiu o mesmo entendimento da primeira instância.


A relatora da 1ª Turma Cível ponderou que a Lei 8.009/90 não constitui norma de ordem pública - natureza atribuída apenas ao direito social de moradia, assegurado pela Constituição. Ela afirmou também que a legislação trata de direito disponível da parte, no qual é válido o exercício do direito de renúncia à impenhorabilidade, inexistindo óbice à penhora efetivada sobre o imóvel.


"No momento da formação do negócio jurídico, o contratante, de acordo com seus interesses ou necessidades para efetivação do contrato, renuncia à impenhorabilidade, atribuindo ao outro contratante a garantia para a negociação. No entanto, a desconstituição da cláusula, após a formação do contrato, e, principalmente, em momento de inadimplência contratual, viola os princípios da obrigatoriedade e da boa-fé, uma vez que alegar invalidade da sua própria declaração de vontade, em momento crítico do contrato, é, de certa forma, agir de modo torpe".


O caso


De acordo com o processo, a servidora pública aposentada protocolou ação de desconstituição de penhora pedindo a sua nulidade. Para tanto, argumentou que o imóvel constitui bem de família, sendo o único que possui. Argumentou, ainda, que o direito à moradia é garantido pela Constituição Federal e que o imóvel está protegido pela Lei 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.


Ponderou também que a penhora do imóvel redundaria em prejuízo aos demais familiares e que a dívida questionada não se enquadra nas hipóteses previstas na legislação. Os argumentos foram rejeitados. Cabe recurso.


Processo: 20080020038446AGI


Revista Consultor Jurídico, 28 de julho de 2008
[quote][/quote]


Ter 29 Jul, 2008 9:26 am
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Data de registro: Qui 10 Jul, 2008 7:53 pm
Mensagens: 11
Mensagem Re: III Concurso da Defensoria Pública de São Paulo
Entrevista - Marco Aurélio Mello
Por Correio Braziliense - DF
26 de julho de 2008

Ministro do STF reforça discurso de Gilmar Mendes e apóia aumento do número de defensores públicos




A concessão, em curto espaço de tempo, de dois habeas corpus ao banqueiro Daniel Dantas, preso durante a Operação Satiagraha da Polícia Federal (PF), trouxe à tona a discussão sobre o papel do Supremo Tribunal Federal (STF). Para muitos, a mais alta Corte do país carrega o estigma de ser um tribunal que acaba beneficiando os ricos, que têm dinheiro para contratar grandes escritórios de advocacia. O tema também reacendeu o debate sobre a necessidade de melhorar o acesso do cidadão comum à Justiça.

Em entrevista ao Correio, o ministro do STF Marco Aurélio Mello reforçou o discurso do colega Gilmar Mendes, que preside o tribunal. Defendeu a ampliação dos quadros da Defensoria Pública e salários mais altos para os profissionais que atuam em nome do cidadão comum, sem condições de contratar advogados.

Na opinião dele, as defensorias estaduais estão sobrecarregadas e não conseguem dar conta da demanda. “Quem pode contratar um advogado tem uma situação muito mais confortável. Está pagando e pode cobrar”, disse o ministro. Segundo a Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), há cerca de 5 mil profissionais em todo o país. O ideal, na avaliação da entidade, seria um total de cerca de 12 mil profissionais. O salário médio inicial é de R$ 7 mil a R$ 8 mil.

Marco Aurélio lembrou que é papel constitucional do Estado dar assistência jurídica ao cidadão. “Não é favor, o Estado tem a obrigação de proporcionar, àqueles que não podem contratar um advogado, assistência jurídica e judiciária. Isso está no rol das garantias constitucionais, no rol das garantias do artigo quinto da Constituição, afirmou. Na avaliação do ministro, há uma falsa percepção das funções do Poder Judiciário. Para ele, se a Justiça é para os ricos é porque existem fragilidades no sistema que levam a essa situação e precisam ser sanadas. O ministro garantiu: quando um processo chega ao STF não tem capa e é julgado de forma imparcial pelos integrantes da Corte, independentemente de quanto o envolvido tem no bolso. Abaixo, os principais trechos da entrevista.Fortalecimento da defesa dos pobres AcessoNo campo penal, temos o habeas corpus. Se a Defensoria Pública não atua, não há como chegar ao Supremo. Isso depende, quanto aos menos afortunados, da estrutura da Defensoria Pública. Está na hora de o Estado perceber que a assistência jurídica e judiciária para aquele que não pode contratar um advogado é uma garantia constitucional que tem que ser proporcionada pelo Estado.

O Estado precisa estruturar devidamente as defensorias públicas, remunerando condignamente os integrantes, no mesmo nível da advocacia acusadora — que é exercida pelo Ministério Público — para ter-se um equilíbrio de armas.

Os quadros da Defensoria Pública são deficientes, considerada a demanda e considerada a busca do exercício da cidadania pelo cidadão. Acaba que as defensorias estão sobrecarregadas, não estão dando conta da demanda. E quem pode contratar um advogado tem uma situação muito mais confortável. Está pagando e pode cobrar.

Distorção - O leigo não percebe que a Justiça só funciona mediante provocação. É um órgão inerte e depende da provocação do interessado. Evidentemente, não temos iniciativa. A iniciativa é do próprio cidadão, via advogado ou defensor público. O leigo acha que simplesmente a Justiça é apenas para os ricos. É para os ricos porque o sistema é fragilizado. Se as defensorias públicas estivessem realmente bem estruturadas, como o Ministério Público, aí a coisa seria diferente.

Distinção- Repito o que sempre disse na minha vida de juiz: o processo não tem capa, o processo tem conteúdo. Nós julgamos com eqüidistância, apenas analisando os elementos e os pedidos formulados no processo. Não distinguimos o cidadão por estar situado nessa ou naquela classe.

Dinheiro

O promotor é um advogado público feito para acusar. O defensor público também é um advogado público, mas para defender. O que verificamos, consideradas as carreiras? Os cargos da defensoria são em número insuficiente para atender a demanda. O tratamento é que é um tratamento a partir de um certo descaso, parece que o Estado está fazendo um favor ao cidadão.

Não é favor, o Estado tem a obrigação de proporcionar àqueles que não podem contratar um advogado assistência jurídica e judiciária. Isso está no rol das garantias constitucionais, no rol das garantias do artigo 5 da Constituição. CasosO tempo é distribuído, na forma limitada que surge, e não dou destaque maior a esse ou àquele processo. Busco atender os casos na forma cronológica. Claro que, quando vem um processo com pedido de medida cauteladora (liminar) dou preferência. Dou preferência também ao habeas corpus, ao mandado de segurança. Agora, a avalanche de processos é muito grande, não dá para atender a tempo a todos os processos.

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Ter 29 Jul, 2008 11:18 am
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Data de registro: Sex 11 Jul, 2008 9:10 am
Mensagens: 33
Mensagem Re: III Concurso da Defensoria Pública de São Paulo
brute escreveu:
Queridos amigos, vejam que bacana essa decisão: (peguei no seguinte site:http://www.aprovando.com.br/noticia.asp?id=3547) - é aaplicação nítida do venire contra factum proprium :lol: :lol: :lol:

Quem desiste de bem impenhorável não pode voltar atrás


Pedir a nulidade de cláusula contratual depois de oferecer um bem impenhorável como garantia é ato de má-fé. O entendimento é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que rejeitou o recurso de uma aposentada. Ela pediu a anulação de uma cláusula contratual firmada com a empresa Interline Turismo.


No contrato, a autora fazia o papel de fiadora e, na cláusula referida, renunciava à impenhorabilidade do único imóvel familiar. A decisão unânime do TJ seguiu o mesmo entendimento da primeira instância.


A relatora da 1ª Turma Cível ponderou que a Lei 8.009/90 não constitui norma de ordem pública - natureza atribuída apenas ao direito social de moradia, assegurado pela Constituição. Ela afirmou também que a legislação trata de direito disponível da parte, no qual é válido o exercício do direito de renúncia à impenhorabilidade, inexistindo óbice à penhora efetivada sobre o imóvel.


"No momento da formação do negócio jurídico, o contratante, de acordo com seus interesses ou necessidades para efetivação do contrato, renuncia à impenhorabilidade, atribuindo ao outro contratante a garantia para a negociação. No entanto, a desconstituição da cláusula, após a formação do contrato, e, principalmente, em momento de inadimplência contratual, viola os princípios da obrigatoriedade e da boa-fé, uma vez que alegar invalidade da sua própria declaração de vontade, em momento crítico do contrato, é, de certa forma, agir de modo torpe".


O caso


De acordo com o processo, a servidora pública aposentada protocolou ação de desconstituição de penhora pedindo a sua nulidade. Para tanto, argumentou que o imóvel constitui bem de família, sendo o único que possui. Argumentou, ainda, que o direito à moradia é garantido pela Constituição Federal e que o imóvel está protegido pela Lei 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.


Ponderou também que a penhora do imóvel redundaria em prejuízo aos demais familiares e que a dívida questionada não se enquadra nas hipóteses previstas na legislação. Os argumentos foram rejeitados. Cabe recurso.


Processo: 20080020038446AGI


Revista Consultor Jurídico, 28 de julho de 2008
Citação:


Muito bom colega Brute, obrigada por postar!! :P


Ter 29 Jul, 2008 12:17 pm
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Data de registro: Seg 14 Jul, 2008 3:03 pm
Mensagens: 9
Mensagem Re: III Concurso da Defensoria Pública de São Paulo
Caros colegas, hoje eu estava estudando direito constitucional e me veio a idéia de elaborar isoladamente uma questão. Sei que pode parecer simples, mas espero que gere algum debate ou polêmica. Creio que seja interessante começarmos a debater algumas questões. Vamos lá:

– Nos termos do direito pátrio, podemos afirmar que está incorreta:

a) a pena de morte é possível nos termos da Constituição Federal vigente;
b) o uso de prova ilícita no processo pode ser aceita;
c) o crime de racismo é imprescritível e insuscetível de graça e anistia, conforme dispõe a Constituição Federal;
d) o civilmente identificado também pode ser identificado criminalmente, nos termos da lei;
e) é possível ocorrer a violação do sigilo de correspondência sem autorização judicial
.

Se possível, espero ver a resposta escolhida e alguns comentários.

Abraços.


Ter 29 Jul, 2008 3:05 pm
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Data de registro: Sáb 12 Jul, 2008 11:13 am
Mensagens: 57
Mensagem Re: III Concurso da Defensoria Pública de São Paulo
Tinhacaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa!!! Cuti...rsrsrsr
LUCINEY, estou sem cabeça para pensar agora, mas amanhã posto minha resposta. Muito interessante a sua iniciativa de resolvermos questões!
LUCINEY escreveu:
Caros colegas, hoje eu estava estudando direito constitucional e me veio a idéia de elaborar isoladamente uma questão. Sei que pode parecer simples, mas espero que gere algum debate ou polêmica. Creio que seja interessante começarmos a debater algumas questões. Vamos lá:

– Nos termos do direito pátrio, podemos afirmar que está incorreta:

a) a pena de morte é possível nos termos da Constituição Federal vigente;
b) o uso de prova ilícita no processo pode ser aceita;
c) o crime de racismo é imprescritível e insuscetível de graça e anistia, conforme dispõe a Constituição Federal;
d) o civilmente identificado também pode ser identificado criminalmente, nos termos da lei;
e) é possível ocorrer a violação do sigilo de correspondência sem autorização judicial
.

Se possível, espero ver a resposta escolhida e alguns comentários.

Abraços.

_________________
Flor


Ter 29 Jul, 2008 4:36 pm
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Data de registro: Qui 10 Jul, 2008 4:04 pm
Mensagens: 37
Mensagem Re: III Concurso da Defensoria Pública de São Paulo
LUCINEY escreveu:
Caros colegas, hoje eu estava estudando direito constitucional e me veio a idéia de elaborar isoladamente uma questão. Sei que pode parecer simples, mas espero que gere algum debate ou polêmica. Creio que seja interessante começarmos a debater algumas questões. Vamos lá:

– Nos termos do direito pátrio, podemos afirmar que está incorreta:

a) a pena de morte é possível nos termos da Constituição Federal vigente;
b) o uso de prova ilícita no processo pode ser aceita;
c) o crime de racismo é imprescritível e insuscetível de graça e anistia, conforme dispõe a Constituição Federal;
d) o civilmente identificado também pode ser identificado criminalmente, nos termos da lei;
e) é possível ocorrer a violação do sigilo de correspondência sem autorização judicial
.

Se possível, espero ver a resposta escolhida e alguns comentários.

Abraços.
[/quote]

A "c" tenho dúvida, mas não marcaria ela pq não tenho certeza se são "graça e anistia". Assim, fico com a "e" pois sigilo de correspondência sem autorização judicial acho que não seria possível.
Como fui LUCINEY? Abraços.


Qua 30 Jul, 2008 8:17 am
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Data de registro: Qui 10 Jul, 2008 4:04 pm
Mensagens: 37
Mensagem Re: III Concurso da Defensoria Pública de São Paulo
Oi Floritita???? Força no escritório amiga!!!!!!!!!!!!!!!!!


Qua 30 Jul, 2008 8:18 am
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Data de registro: Seg 07 Jul, 2008 8:50 pm
Mensagens: 118
Mensagem Re: III Concurso da Defensoria Pública de São Paulo
Querida Tinhaca. Informo a você que a quebra de sigilo de correspondência é possível sem autorização judicial em alguns casos, como a feita pelo direitor do estabelecimento prisional.
Já escrevi um pequeno artigo sobre isto e, desde já, indico a leitura: http://www.sosconcurseiros.com.br/mater ... Noticia=62.

Muito embora tenhamos o fórum para discussões, tambpem temos o site com vários textos de suma importância para concurso público, como é o caso do exemplo.
Um grande abraço aos amigos concurseiros.


Qua 30 Jul, 2008 8:39 am
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Data de registro: Qui 17 Jul, 2008 1:50 pm
Mensagens: 14
Mensagem Re: III Concurso da Defensoria Pública de São Paulo
tinhaca escreveu:
Hellen e Romarques: ECA eu acho que na prim.fase é lei seca. Segunda fase é que eu queria saber um livro. Tem uma sinopse ou resumo de Professores que vcs conheçam?
E D.HUM. eu indicaria a Flavia Piovesan e Carlos Weis. O livro dele é 10!



Qual é o nome do Livro da Flavia Piovesan e Carlos Weis??

Obrigada!


Qua 30 Jul, 2008 10:28 am
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Data de registro: Qui 10 Jul, 2008 4:04 pm
Mensagens: 37
Mensagem Re: III Concurso da Defensoria Pública de São Paulo
É isso que dá não ler o site...não passa!!!! Valeu Bruno. Sempre leio, mas esta do sigilo de correspondência não tinha visto mesmo!!! Sempre aprendendo com vocês!!! Obrigada.


Qua 30 Jul, 2008 7:24 pm
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Data de registro: Qui 10 Jul, 2008 4:04 pm
Mensagens: 37
Mensagem Re: III Concurso da Defensoria Pública de São Paulo
Hellen, são respectivamente: Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional e Direitos Humanos Contemporâneos.


Qua 30 Jul, 2008 7:30 pm
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Data de registro: Qua 30 Jul, 2008 1:15 pm
Mensagens: 1
Mensagem Re: III Concurso da Defensoria Pública de São Paulo
Não estudo especificamente para este concurso, mas gostaria de me dedicar a ele. Tenho os livros indicados. Será que ainda há tempo de me dedicar a este concurso ou não terei chance e devo deixar para uma próxima?


Qui 31 Jul, 2008 7:02 am
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Data de registro: Qui 10 Jul, 2008 7:07 pm
Mensagens: 30
Mensagem Re: III Concurso da Defensoria Pública de São Paulo
Querida concurseiraotimista. Faça jus ao seu nick, ou seja, seja otimista!!!!!!!!
As vezes é sua hora. Para saber disso, pegue as duas últimas provas da DP, cronometre 4 horas no relógio e faça. Se atingir uns 58 pontos (perto da nota de corte) com um pouco mais de estudo vc passa.


Qui 31 Jul, 2008 8:51 am
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Data de registro: Qui 17 Jul, 2008 1:50 pm
Mensagens: 14
Mensagem Re: III Concurso da Defensoria Pública de São Paulo
Obrigada Tinhaca!!!


Qui 31 Jul, 2008 10:03 am
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Data de registro: Seg 14 Jul, 2008 3:03 pm
Mensagens: 9
Mensagem Re: III Concurso da Defensoria Pública de São Paulo
Tinhaca, obrigado pela resposta. Trata-se de uma "pegadinha", pois a alternativa a ser assinalada é a "C", pois é esta que está incorreta. Analisemos cada alternativa:
a) sabemos que a pena de morte é permitido pela Constituição quando no caso de guerra declarada, conforme artigo 5º, XLVII, "a", in fine, CF. Até aqui sem problemas.
b) a prova obtida por meio ilícito pode ser utilizada no processo quando, por exemplo, for para inocentar o réu. Ok.
c) Dispõe a CF, em seu artigo 5º: XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; Vê-se que o racismo pode ser perdoado, ou seja, quem foi condenado pelo crime de racismo pode se beneficiar dos institutos da graça, anistia e até mesmo indulto, este último mesmo não estando presente no corpo constitucional já foi sedimentado pela Corte Suprema como análogo à graça e anistia. É interessante observamos os incisos XLII, XLIII e XLIV, que tratam de crimes de alta periculosidade, porém o tratamento constitucional é diverso, eis que todos são inafiançáveis, mas, por outro lado, alguns são imprescritiveis e perdoáveis, enquanto outros são imperdoáveis e prescritíveis. Os dos incisos XLII e XLIV são imprescritíveis e perdoáveis, enquanto que os do XLII são prescritíveis e imperdoáveis. Penso que o constituinte originário não foi feliz, pois creio que todos ali listados deveriam ser inafiançáveis (como são), imprescritíveis e imperdoáveis, mas não foi bem assim. Para mim, penso que não resta outra alternativa senão decorarmos tais incisos.
d) esta alternativa está flagrantemente correta, haja vista a simples leitura do inciso LVIII do artigo 5º da CF.
e) a violação de correspondência é possível, mesmo sem autorização judicial, nos casos de autoridades penitenciárias abrirem as cartas dos presidiários, cujo direito individual é restringido em favor de um direito maior, que é o coletivo, pois trata-se de segurança pública.

Valeu Tinhaca, mas a intenção minha foi justamente a de trazer a lume os incisos XLII, XLIII e XLIV, do artigo 5º , CF, pois isto, se perguntado em prova, pode causar alguma confusão, pois na minha concepção não há um certa lógica (bom senso) do constituinte, o que pode nos levar ao erro.
Espero ter ajudado os coelgas deste forum.
Um grande abraço a todos.


Qui 31 Jul, 2008 11:28 am
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Data de registro: Qui 10 Jul, 2008 4:04 pm
Mensagens: 37
Mensagem Re: III Concurso da Defensoria Pública de São Paulo
Tanto foi "pegadinha" que a "cabeção" aqui caiu!!! Mas pra uma vez só né? Já fiquei atenta a estes incisos!!! Bjos.


Qui 31 Jul, 2008 7:30 pm
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Data de registro: Seg 14 Jul, 2008 3:03 pm
Mensagens: 9
Mensagem Re: III Concurso da Defensoria Pública de São Paulo
Tinhaca, esses incisos (XLII a XLIV) do art. 5º é puro "jus sacaniendi", pois se não estiver atento, a gente cai mesmo nessa pegadinha. Vamos continuar estudando para não cairmos nessas ciladas jurídicas.
Fique com DEUS.


Sex 01 Ago, 2008 1:52 pm
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