III
DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
Art. 5º. Os pedidos de inscrição preliminar deverão ser entregues na Secretaria do Concurso para Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal, localizada na Praça Municipal, Lote 01 - Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa - Bloco B - 9º andar - Ala C, s/n - Brasília-DF, CEP: 70094-900, no período de 10 de julho a 08 de agosto do corrente ano, das 13 às 18 horas. No mesmo horário podem ser obtidas informações pelos telefones: (61) 3343-7214 e 3343-7535.
Parágrafo único. Serão aceitas inscrições remetidas por via postal, com aviso de recebimento, desde que expedidas dentro do prazo constante do caput deste artigo.
Art. 6º. No ato da inscrição preliminar, o candidato, inclusive aquele que optar pela inscrição por via postal, deverá apresentar requerimento (disponível no endereço eletrônico
http://www.tjdft.jus.br) dirigido ao Vice-Presidente do TJDFT, solicitando a sua inscrição no concurso, onde constará declaração do requerente, ou de seu bastante procurador, de:
I - conhecimento, aprovação e sujeição a todas as prescrições do presente Edital;
II - que atende, até a data de encerramento da inscrição definitiva, à exigência de ser bacharel em Direito, graduado há pelo menos 03 (três) anos, em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido, bem como à exigência de que exerce atividade jurídica pelo mesmo período, de acordo com o disposto na Resolução nº 11 de 31 de janeiro de 2006, do Conselho Nacional de Justiça;
III - estar ciente de que a não-apresentação do aludido diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, a não-comprovação da atividade jurídica, bem como a não-apresentação dos documentos constantes do art. 28, por ocasião da inscrição definitiva, acarretarão a sua exclusão do concurso;
IV - que autoriza a Comissão do Concurso a fazer as investigações reservadas destinadas a apurar o preenchimento dos requisitos indispensáveis ao exercício da magistratura.
Parágrafo único. Caso o candidato opte por realizar a inscrição no concurso por intermédio de procurador, o original do respectivo instrumento público deverá ser entregue à Comissão do Concurso, onde permanecerá arquivado até o prazo constante do art. 46.
Art. 7º. Além do requerimento de que trata o artigo anterior, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição preliminar:
I - carteira de identidade ou documento a que a lei tenha atribuído força probante de identificação (com foto), como prova de ser o requerente brasileiro;
II – ficha de inscrição devidamente preenchida, disponível no endereço eletrônico
http://www.tjdft.jus.br; III - 02 (duas) fotografias recentes (datadas) tamanho 3x4;
IV - Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser preenchido e impresso, via Internet, disponível no site do Tesouro Nacional (
http://www.tesouro.fazenda.gov.br), no link: Guia de Recolhimento da União - GRU, Impressão - GRU, devendo constar obrigatoriamente o preenchimento dos seguintes campos:
a) Unidade Gestora - UG: 100001;
b) Gestão: 00001;
c) Código do Recolhimento: 28.883-7;
d) CPF e Nome do candidato (Contribuinte);
e) Valor Principal e Valor Total: R$ 200,00 (duzentos reais);
f) Emitir GRU, imprimir o boleto e efetuar o recolhimento em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., Terminais de Saques ou Internet.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição.
Art. 8º. O Presidente da Comissão indeferirá o pedido de inscrição que não estiver instruído com os documentos enumerados nos artigos 6º e 7º. Poderá também indeferir o pedido de inscrição, ainda que apresentados os documentos exigidos, se entender faltarem ao requerente os requisitos necessários ao exercício do cargo (art. 32).
§ 1º Nesta última hipótese, o indeferimento, devidamente motivado, constará de procedimento reservado.
§ 2º A requerimento do candidato, a Secretaria da Comissão do Concurso fornecerá, em caráter reservado, certidão de inteiro teor das razões do indeferimento a que se refere o parágrafo anterior.
Art. 9º. Qualquer desembargador do TJDFT poderá propor o indeferimento de inscrição concedida pelo Vice-Presidente, dirigindo-lhe pedido de reconsideração com razões escritas. Mantida a inscrição, a questão será submetida à Comissão do Concurso por intermédio de seu Presidente.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo proceder-se-á conforme previsto nos §§ 1º e 2º do artigo 8º.
Art. 10. A Secretaria da Comissão do Concurso fará publicar, no Diário Oficial da União, Seção 3, a lista dos requerentes aos quais não se concedeu a inscrição preliminar, considerando-se como admitidas ao certame as inscrições dos demais candidatos.
Art. 11. No prazo de 03 (três) dias contados da publicação prevista no art. 10, poderá o requerente inadmitido recorrer da decisão para a Comissão do Concurso.
Art. 12. O candidato portador de necessidade especial compatível com o exercício da Magistratura terá assegurada, para nomeação, a reserva de 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas neste Edital, na forma do art. 37, inciso VII, da Constituição Federal, e do Decreto nº 3.298/99.
§ 1º O candidato deverá, no ato da inscrição, apresentar declaração de que é portador de necessidade especial, bem como solicitar à Secretaria da Comissão do Concurso as condições necessárias para se submeter às provas.
§ 2º O candidato que se declarar portador de necessidade especial, caso aprovado na primeira fase do concurso, será convocado para submeter-se à perícia médica realizada por equipe multiprofissional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que verificará sua qualificação, nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da necessidade.
§ 3º O candidato portador de necessidade especial considerado inapto na perícia médica, em virtude de incompatibilidade decorrente da necessidade especial com as atribuições do cargo, será eliminado do concurso.
§ 4º O portador de necessidade especial participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao programa, conteúdo das provas, critérios de avaliação, aprovação, classificação e correção, local, horário e aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
IV
DAS PROVAS ESCRITAS
Art. 13. As provas de múltiplas escolhas (1ª fase) e discursivas (2ª fase) versarão, conforme programa anexo, sobre as seguintes disciplinas:
a) Direito Civil;
b) Direito Constitucional;
c) Direito Administrativo;
d) Direito Processual Civil;
e) Direito Empresarial e Econômico;
f) Direito Penal;
g) Direito Processual Penal;
h) Direito Tributário;
i) Direito Eleitoral.
§ 1º As provas escritas serão feitas, simultaneamente, por todos os candidatos, em local, dia e hora fixados pela Comissão. O período de realização das provas e os respectivos resultados serão publicados no Diário Oficial da União, Seção 3, observada, com relação às datas das provas, a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2º O não-comparecimento do candidato ao local de provas no horário determinado importará na sua imediata exclusão do concurso (art. 14).
§ 3º O candidato que, durante a realização das provas, necessitar de atendimento especial deverá requerê-lo ao Presidente da Comissão do Concurso, com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis.
Art. 14. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de uma hora daquela fixada para o seu início, portando o comprovante de inscrição e o documento original de identidade, sob pena de ser impedido de participar do certame.
Parágrafo único. A Secretaria fornecerá caneta esferográfica de tinta indelével, fabricada em material transparente, e não permitirá o uso de nenhuma outra.
Art. 15. Em nenhuma hipótese serão aplicadas provas em local, data e horário diferentes dos predeterminados neste Edital.
Art. 16. Iniciadas as provas, é obrigatória a permanência do candidato no local por, no mínimo, 01(uma) hora.
Parágrafo único. Após sua saída o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese.
Art. 17. Restando apenas trinta minutos para o término da prova de múltiplas escolhas (1ª fase), será permitido ao candidato retirar-se do local de sua realização levando consigo o caderno de provas.
Parágrafo único. Não será permitido ao candidato levar o caderno de provas e as folhas de rascunho das provas discursivas (2ª fase).
Art. 18. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando ou usando:
I - telefone celular, gravador, walkman, agenda eletrônica, palmtop, bip, receptor, máquina de calcular ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos;
II - óculos escuros;
III - chapéu, boné, gorro ou qualquer acessório de chapelaria.
§ 1º A Comissão do Concurso não se responsabilizará pela perda ou pelo extravio de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no período de realização das provas, tampouco por danos causados a esses objetos.
§ 2º Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de candidato no ambiente de provas portando arma. O candidato que estiver armado será eliminado do certame e imediatamente conduzido à Comissão do Concurso.
Art. 19. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que durante a realização das provas:
I - der ou receber auxílio para solucionar questão;
II - comunicar-se com outro candidato;
III - usar ou tentar usar, em qualquer etapa do concurso, quaisquer meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiro;
IV - anotar informação relativa às suas respostas em qualquer meio, que não os permitidos;
V - faltar com o dever de urbanidade e respeito;
VI - negar-se a entregar o material das provas ao término do tempo previsto para a sua realização;
VII - afastar-se da sala sem o acompanhamento de fiscal;
VIII - descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;
IX - comportar-se de maneira indevida, perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
X - não se identificar corretamente, negando-se a firmar sua assinatura, quando lhe for solicitado.
Parágrafo único. A constatação dos fatos enumerados poderá ser feita, a qualquer tempo, utilizando-se prova admitida em Direito.
V
DA PROVA DE MÚLTIPLAS ESCOLHAS – 1ª FASE
Art. 20. A prova de múltiplas escolhas (1ª fase), de caráter eliminatório e classificatório, conterá 100 (cem) questões sobre as disciplinas enumeradas no art. 13, valendo cada questão 01 (um) ponto. Constarão da prova 13 (treze) questões referentes a cada uma das disciplinas indicadas nas alíneas “a” e “b”; 14 (quatorze) questões referentes a cada uma das disciplinas indicadas nas alíneas “c” a “g”; e 2 (duas) questões referentes a cada uma das disciplinas indicadas nas alíneas “h” e “i”.
§ 1º Será eliminado o candidato que não obtiver pelo menos 50 (cinqüenta) pontos no total, assim distribuídos por grupos de disciplinas:
I - Direito Constitucional, Direito Tributário e Direito Administrativo - mínimo de 14 pontos;
II - Direito Civil, Direito Eleitoral, Direito Empresarial e Econômico e Direito Processual Civil - mínimo de 22 pontos;
III - Direito Penal e Direito Processual Penal - mínimo de 14 pontos.
§ 2º O candidato disporá de 05 (cinco) horas para a realização dessa prova, já incluído o tempo necessário para o preenchimento da folha de respostas.
§ 3º Não será permitida a consulta a qualquer livro, código, impresso ou documento durante a realização da prova de múltiplas escolhas.
Art. 21. Observado o disposto no artigo anterior, classificar-se-ão para prosseguir no concurso apenas os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas.
Parágrafo único. Todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do 200º (ducentésimo) classificado serão admitidos às provas da 2ª fase do concurso, independentemente do número que ultrapassar o limite previsto no caput deste artigo.
VI
DAS PROVAS DISCURSIVAS - 2ª FASE
Art. 22. As provas discursivas (2ª fase) versarão sobre as seguintes disciplinas: 1 - Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Direito Tributário; 2 - Direito Civil, Direito Eleitoral e Direito Processual Civil; 3 - Direito Empresarial e Econômico, Direito Administrativo e Direito Processual Civil.
§ 1º Cada uma das 03 (três) provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na apreciação de 05 (cinco) questões, bem como na lavratura de uma sentença ou decisão sobre temas e situações hipotéticas de direito material e processual, elaboradas e apresentadas pela Comissão do Concurso, devendo o candidato revelar conhecimento teórico e prático a respeito das disciplinas.
§ 2º Cada questão valerá 01 (um) ponto, e a sentença ou decisão valerá 05 (cinco) pontos.
§ 3º As provas discursivas serão realizadas em 03 (três) dias consecutivos, sendo o tempo de duração de cada uma correspondente a 05 (cinco) horas, incluído neste cômputo o tempo necessário para o preenchimento da identificação do candidato.
Art. 23. Ao candidato é vedado pedir aos membros da Comissão ou a qualquer pessoa esclarecimento sobre os termos ou modo de tratar as questões propostas.
Parágrafo único. Eventuais erros materiais verificados por iniciativa exclusiva dos membros da Comissão poderão ser corrigidos no decorrer da realização das provas.
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