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Soprar bafômetro é dever imposto pela concessão de dirigir 
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Data de registro: Seg 07 Jul, 2008 10:28 am
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Mensagem Soprar bafômetro é dever imposto pela concessão de dirigir
Soprar bafômetro é dever imposto pela concessão de dirigir


O ato de soprar o bafômetro sempre que um policial solicitar não significa produção de prova contra o motorista, mas um dever imposto pela concessão de dirigir. É uma interpretação do direito administrativo.

A definição é do inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Alexandre Castilho. As novas regras de trânsito impostas pela chamada Lei Seca, que impede que o motorista dirija tendo consumido qualquer quantidade de álcool, prevêem que a pessoa que não soprar o bafômetro perde a permissão de dirigir. Segundo Castilho, essa permissão não é um direito do cidadão, mas uma concessão pública.

“Na verdade, ninguém tem o direito de dirigir. As pessoas têm o direito de ir e vir, à vida, à propriedade, à manifestação intelectual, mas ninguém nasce com o direito de dirigir. As pessoas buscam do Estado uma permissão para dirigir, e essa permissão é um título temporário, precário e que pode ser cassado a qualquer momento. E quando esse título é cassado? No momento em que o motorista nega ou questiona os critérios utilizados para o oferecimento da permissão. Então a pessoa que se recusa a soprar o bafômetro está negando esses critérios”.

O inspetor, que é coordenador nacional de Comunicação Social da PRF, arremata que “ninguém vai ser preso no país por não soprar o bafômetro, ninguém vai ser algemado nem perder o direito à liberdade, mas perde a permissão de dirigir”.Castilho falou à Empresa Brasil de Comunicação (EBC) durante a solenidade que comemorou os 80 anos da PRF, ontem (23), em Brasília.

Recusar-se a fazer o teste do bafômetro é uma prática garantida pelo artigo 8º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (de 1969), conhecida como “Pacto de São José da Costa Rica”, que preconiza o “direito [da pessoa] de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada”. O Brasil é signatário da Convenção – por isso, ela é considerada lei máxima no país.

De acordo com o inspetor, a Lei Seca interpreta que a recusa poderia ser questionada, caso se tratasse de matéria de direito penal, mas é de direito administrativo, não tem aplicabilidade, pois realizar o teste seria um critério para que o motorista assegure a permissão que lhe foi concedida pelo Estado.

“Seria como uma pessoa chegar numa clínica autorizada do Departamento de Trânsito regional e, no momento de fazer o exame de vista, falasse 'desculpa doutor, não vou fazer porque não sou obrigado a produzir uma prova contra mim'. Na verdade, o ambiente só é diferenciado. Se a pessoa está na rodovia, ela precisa fazer o exame, assim como no laboratório. Ou seja, existem critérios para se ganhar a permissão do Estado e esses critérios devem ser respeitados”.

Esta interpretação provoca polêmica e já há quem a conteste a Lei Seca na Justiça. É o caso do diretor jurídico da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Percival Menon Maricato, que conseguiu habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo que garante a ele o direito de não ser punido por não soprar o bafômetro. Ele argumenta que a carteira de motorista, mais do que uma concessão, é uma obrigação do Estado.

“Ela é ambos. Pode até ser uma concessão pública, mas começa como um direito do cidadão. Na medida em que o cidadão tem o direito de ir e vir e na medida em que o veículo é uma forma tradicional de transporte, e se estabelece que para dirigir é preciso de carteira, o Estado é obrigado a dá-la. E dando a carteira, não pode fazer exigências que na verdade não passam de métodos inquisitoriais de tentar culpar um cidadão”, defende Maricato.

Após conseguir o habeas corpus, o diretor jurídico entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) para conseguir reverter a lei: “entrei no STF para mostrar que fere o princípio da razoabilidade, fere o princípio da proporcionalidade e da adequação, enfim, que ela não tem nada a ver com o Estado democrático de direito, com o respeito que merece o cidadão dentro dessa República”.

Maricato argumenta que a lei criminalizou uma prática comum a pelo menos 100 milhões de brasileiros: beber socialmente. Para ele o apoio que a lei vem recebendo da classe média, deve ser retirado no momento em que começarem a ser presos jovens por terem ingerido baixas doses de álcool.

“Acho que a sociedade vai cair em si, ou pela hecatombe social e econômica que essa lei pode causar - de perda de milhões de empregos e milhares de negócios, a indústria do vinho e da cerveja - ou quando esses milhares de jovens que serão presos e não tiverem mais o poder de sair por fiança e forem jogados nessas sucursais do inferno que são as prisões do Brasil. Aí essa classe média, que hoje apóia a lei, vai ver o quanto ela é estúpida e repressiva”.


Agência Brasil

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Qua 23 Jul, 2008 10:04 pm
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