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PGM - Município de SÃO PAULO 
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Data de registro: Seg 07 Jul, 2008 8:50 pm
Mensagens: 118
Mensagem PGM - Município de SÃO PAULO
Pessoal, vamos trocar informações de última hora! Está disponível em www.sosconcurseiros.com.br, na parte de dicas quentes de processo civil, umas dicas sobre a Fazda Pública em Juízo


Qua 09 Jul, 2008 9:27 am
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Data de registro: Ter 08 Jul, 2008 9:53 am
Mensagens: 14
Mensagem Re: PGM - Município de SÃO PAULO
Colegas, gostaria de tirar uma dúvida. Algúem sabe se o município tem legitimidade para impetrar mandado de injunção? Grato.


Qui 10 Jul, 2008 1:47 pm
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Data de registro: Qui 10 Jul, 2008 8:42 pm
Mensagens: 7
Mensagem Re: PGM - Município de SÃO PAULO
O STF não possuía unânime; há entendimento do STF negando aos entes públicos legitimidade ativa para impetrar o mandado de injunção: “outorgar ao Município legitimidade ativa processual para impetrar mandado de injunção seria elastecer o conceito de direitos fundamentais além daquilo que a natureza jurídica do instituto permite” (STF, AGRMI 595/MA, rel. Min. Carlso Velloso, DJ 23/4/99). Há, contudo, entendimento contrário: “Não se deve negar aos Municípios, peremptoriamente, a titularidade de direitos fundamentais e a eventual possibilidade de impetração das ações constitucionais cabíveis para sua proteção. Se considerarmos o entendimento amplamente adotado de que as pessoas jurídicas de direito público podem, sim, ser titulares de direitos fundamentais, como, por exemplo, o direito à tutela judicial efetiva, parece bastante razoável vislumbrar a hipótese em que o Município, diante de omissão legislativa do exercício desse direito, se veja compelido a impetrar mandado de injunção. A titularidade de direitos fundamentais tem como consectário lógico a legitimação ativa para propor ações constitucionais destinadas à proteção efetiva desses direitos” (STF, MI 725/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 10/5/2007).
Não sei o que a doutrina diz a respeito...


Qui 10 Jul, 2008 9:08 pm
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Data de registro: Seg 07 Jul, 2008 8:50 pm
Mensagens: 118
Mensagem Re: PGM - Município de SÃO PAULO
Em aulas ministradas na pós de Constitucional pelo IDP, tanto o Min. Gilmar Mendes, como o MPF Paulo Gonet Branco, quanto o ex-PGR Inocêncio Mártires Coelho, todos autoras de uma obra formidpável, foram unânimes em afirmar que as pessoas jurídicas de direito público são também titulares de direitos fundamentais. Assim, podem apresentar, por exemplo, Mandado de Segurança, invocar seja respeitado o devido processo legal (direito fundamental previsto no art. 5.°) etc.. Aliás, no site, fiz um artigo nesse sentido, sobre a possibilidade de órgão público impetrar MS. Seguindo este raciocínio, não vejo óbice na propositura de MI pelo Município. Na hora da prova, digam a posição do STF, contra e a favor, e defendam a possibilidade, afinal, vcs são Procuradores Municipais!rs


Sex 11 Jul, 2008 8:58 am
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Data de registro: Ter 08 Jul, 2008 9:53 am
Mensagens: 14
Mensagem Re: PGM - Município de SÃO PAULO
Com certeza trata-se de tema controverso, conforme a manifestação dos colegas, no que diz respoeito ao Mandado de Injunção, com posicionamento do STF nos dois sentido, vide:MI 725 / RO - RONDÔNIA - MANDADO DE INJUNÇÃO, a meu ver residindo imprtância desse tema na medida em que importante decisão, que resvala na legitimidade pa MI, já que tomada em ADI por omissão, foi realizada no julgamento da ADI que versou sobre a omissão do Congresso Nacional em egislat sobre a lei federal, conforme exigdi pelo art. 18, §4.º da CF, conforme ADI 3682 / MT - MATO GROSSO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Relator(a): Min. GILMAR MENDES Julgamento: 09/05/2007. Matéria pulsante para o concurso que se aproxima.


Sex 11 Jul, 2008 1:40 pm
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Data de registro: Ter 08 Jul, 2008 9:53 am
Mensagens: 14
Mensagem Re: PGM - Município de SÃO PAULO
Proponho aos colegas realizarmos uma "chuva de idéias" sobre assuntos que entendam pertinentes a seresm cobrados na prova.Desde dispositivos legais até teses jurisprudênciais, formando uma bagagem conjunta de possíveis questões.


Sex 11 Jul, 2008 1:42 pm
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Data de registro: Ter 08 Jul, 2008 9:53 am
Mensagens: 14
Mensagem Re: PGM - Município de SÃO PAULO
Vamos lá.

1- O prazo para contestar a ação popular é de 20 dias prorrogáveis por mais vinte (art. 7, IV da Lei 4.717/65).

2-Caso autor(cidadão) desista da ação popular ou de causa a improcedência, qualquer cidadãoa e o MP poderão dentro do prazo de 90 dias promover o seguimento da ação.

3-é facultado a qualquer cidadaão haibilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor na ação popular.

4-a intervenção do Estado no município diferentemente da Federal, tem três fundamentos, qundo da intervenção por provocação de representação no TJ, sendo: descumprir princípios da Constituição Estadual(similar a Federal), promover execução da lei(similar a Federal) e cumprir ordem/ decisãp judicial(diverso da Federal, que é de legitimidade do STF, STJ ou TSE).

5- Os territórios podem ter municípios, ja o DF não.

6- A União pode intervir em município parte de Território

Vamos lá...Chuva de idéias!!!!! e crescimento conjunto!!!!


Sex 11 Jul, 2008 2:02 pm
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Data de registro: Sex 11 Jul, 2008 4:31 pm
Mensagens: 4
Mensagem Re: PGM - Município de SÃO PAULO
Povo, aquela questão que pedia para assinalar o princípio da seguridade social expresso na constituição possui duas respostas: universalidade da cobertura e do atendimento e irredutibilidade do valor dos benefícios (art. 194 ou 195 da CF).
Alguém lembra de mais alguma passível de anulação ou com duas respostas corretas?


Seg 14 Jul, 2008 9:57 am
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Data de registro: Seg 14 Jul, 2008 3:09 pm
Mensagens: 7
Mensagem Re: PGM - Município de SÃO PAULO
Patriciano escreveu:
Povo, aquela questão que pedia para assinalar o princípio da seguridade social expresso na constituição possui duas respostas: universalidade da cobertura e do atendimento e irredutibilidade do valor dos benefícios (art. 194 ou 195 da CF).
Alguém lembra de mais alguma passível de anulação ou com duas respostas corretas?

Caro colega,
Salvo engano, a alternativa da irredutibilidade não se referia aos beneficios e sim às contribuições, restando, portanto, incorreta.


Seg 14 Jul, 2008 3:11 pm
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Data de registro: Seg 14 Jul, 2008 3:54 pm
Mensagens: 1
Mensagem Re: PGM - Município de SÃO PAULO
oi gente...

e questão de direito tributário que falava da "taxa de piscina"
hehehehe

vcs botaram o que?


Seg 14 Jul, 2008 3:57 pm
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Data de registro: Sex 11 Jul, 2008 4:31 pm
Mensagens: 4
Mensagem Re: PGM - Município de SÃO PAULO
Séeeeeeeeerio, Concursando !!!!!!
Nossa! Pura falta de atenção a minha. Errei de bobeira, marquei a que falava de irredutibilidade.
Menos uma...


Seg 14 Jul, 2008 5:28 pm
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Data de registro: Sex 11 Jul, 2008 4:31 pm
Mensagens: 4
Mensagem Re: PGM - Município de SÃO PAULO
Ei, vixemaria,

Não sei se acertei, mas assinalei a que dizia que a taxa era inconstitucional, já que "ter piscina" poderia, no máximo, configurar base de cálculo de imposto, nunca de taxa, pois não se vislumbra nesse fato serviço à disposição ou prestado pela Administração ao particular.


Seg 14 Jul, 2008 5:40 pm
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Data de registro: Seg 14 Jul, 2008 3:09 pm
Mensagens: 7
Mensagem Re: PGM - Município de SÃO PAULO
Patriciano escreveu:
Ei, vixemaria,

Não sei se acertei, mas assinalei a que dizia que a taxa era inconstitucional, já que "ter piscina" poderia, no máximo, configurar base de cálculo de imposto, nunca de taxa, pois não se vislumbra nesse fato serviço à disposição ou prestado pela Administração ao particular.


Também marquei essa!!!


Seg 14 Jul, 2008 11:13 pm
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Data de registro: Ter 15 Jul, 2008 9:55 am
Mensagens: 1
Mensagem Re: PGM - Município de SÃO PAULO
[color=#BF40FF]Galerinha,

Bom dia!!! Saiu o gabarito...

Proponho que após análise das questões, façamos uma espécie de "recurso conjunto"... De modo a melhor fundamentar cada um...

Lógico que ao postar, cada um fará as alterações devidas...


Ter 15 Jul, 2008 10:13 am
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Data de registro: Ter 08 Jul, 2008 9:53 am
Mensagens: 14
Mensagem Re: PGM - Município de SÃO PAULO
Colegas concurseiros, segue o gabarito

(Fonte:http://www.concursosfcc.com.br/concursos/pmspp208/Edital_Divulgacao_Gabarito.pd)

GABARITOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS I
A01 - PROCURADOR DO MUNICÍPIO I - Tipo 1

001 - A 018 - D 035 - A 052 - A 069 - A 086 - A
002 - D 019 - B 036 - C 053 - C 070 - D 087 - B
003 - C 020 - A 037 - D 054 - A 071 - D 088 - C
004 - C 021 - B 038 - B 055 - D 072 - A 089 - B
005 - B 022 - D 039 - E 056 - C 073 - C 090 - C
006 - E 023 - B 040 - C 057 - C 074 - E 091 - E
007 - A 024 - E 041 - B 058 - B 075 - E 092 - C
008 - B 025 - D 042 - D 059 - D 076 - C 093 - B
009 - D 026 - B 043 - B 060 - B 077 - E 094 - A
010 - C 027 - E 044 - E 061 - E 078 - A 095 - D
011 - C 028 - D 045 - A 062 - E 079 - B 096 - B
012 - D 029 - A 046 - C 063 - A 080 - C 097 - C
013 - B 030 - C 047 - E 064 - B 081 - D 098 - E
014 - C 031 - C 048 - D 065 - C 082 - A 099 - A
015 - A 032 - A 049 - A 066 - D 083 - B 100 - D
016 - B 033 - D 050 - B 067 - C 084 - D
017 - A 034 - E 051 - E 068 - E 085 - E

A01 - PROCURADOR DO MUNICÍPIO I - Tipo 2

001 - B 018 - E 035 - B 052 - B 069 - B 086 - B
002 - E 019 - C 036 - D 053 - D 070 - E 087 - C
003 - D 020 - B 037 - E 054 - B 071 - E 088 - D
004 - D 021 - C 038 - C 055 - E 072 - B 089 - C
005 - C 022 - E 039 - A 056 - D 073 - D 090 - D
006 - A 023 - C 040 - D 057 - D 074 - A 091 - A
007 - B 024 - A 041 - C 058 - C 075 - A 092 - D
008 - C 025 - E 042 - E 059 - B 076 - D 093 - C
009 - E 026 - C 043 - C 060 - D 077 - A 094 - B
010 - D 027 - A 044 - A 061 - A 078 - B 095 - E
011 - D 028 - E 045 - B 062 - A 079 - C 096 - C
012 - E 029 - B 046 - D 063 - B 080 - C 097 - D
013 - C 030 - D 047 - A 064 - C 081 - E 098 - A
014 - D 031 - D 048 - E 065 - C 082 - B 099 - B
015 - B 032 - E 049 - B 066 - E 083 - C 100 - E
016 - C 033 - E 050 - C 067 - D 084 - E
017 - B 034 - A 051 - A 068 - A 085 - A

A01 - PROCURADOR DO MUNICÍPIO I - Tipo 3

001 - D 018 - B 035 - E 052 - B 069 - A 086 - C
002 - B 019 - B 036 - B 053 - B 070 - B 087 - B
003 - E 020 - C 037 - D 054 - D 071 - D 088 - C
004 - D 021 - C 038 - D 055 - C 072 - E 089 - D
005 - C 022 - C 039 - C 056 - E 073 - B 090 - E
006 - C 023 - E 040 - A 057 - D 074 - B 091 - B
007 - A 024 - A 041 - A 058 - D 075 - A 092 - A
008 - B 025 - A 042 - C 059 - D 076 - A 093 - D
009 - D 026 - E 043 - E 060 - B 077 - D 094 - C
010 - E 027 - C 044 - C 061 - B 078 - A 095 - E
011 - D 028 - D 045 - C 062 - C 079 - C 096 - E
012 - B 029 - E 046 - A 063 - A 080 - C 097 - C
013 - E 030 - B 047 - D 064 - B 081 - A 098 - D
014 - C 031 - E 048 - A 065 - D 082 - A 099 - A
015 - D 032 - A 049 - E 066 - C 083 - B 100 - B
016 - E 033 - E 050 - B 067 - E 084 - C
017 - C 034 - E 051 - C 068 - E 085 - E

A01 - PROCURADOR DO MUNICÍPIO I - Tipo 4

001 - E 018 - C 035 - A 052 - C 069 - E 086 - D
002 - C 019 - C 036 - C 053 - C 070 - C 087 - C
003 - A 020 - D 037 - E 054 - E 071 - E 088 - D
004 - E 021 - D 038 - E 055 - D 072 - A 089 - E
005 - D 022 - D 039 - D 056 - A 073 - C 090 - A
006 - D 023 - A 040 - B 057 - E 074 - C 091 - C
007 - B 024 - B 041 - B 058 - E 075 - E 092 - B
008 - C 025 - B 042 - D 059 - E 076 - B 093 - E
009 - E 026 - A 043 - A 060 - C 077 - E 094 - D
010 - A 027 - D 044 - D 061 - C 078 - B 095 - A
011 - E 028 - E 045 - D 062 - D 079 - C 096 - A
012 - C 029 - A 046 - B 063 - B 080 - D 097 - D
013 - A 030 - C 047 - E 064 - C 081 - B 098 - E
014 - D 031 - A 048 - B 065 - E 082 - B 099 - B
015 - E 032 - B 049 - A 066 - C 083 - C 100 - C
016 - A 033 - A 050 - C 067 - A 084 - D
017 - D 034 - A 051 - D 068 - A 085 - A

A01 - PROCURADOR DO MUNICÍPIO I - Tipo 5
001 - E 018 - D 035 - E 052 - E 069 - A 086 - E
002 - E 019 - D 036 - A 053 - C 070 - E 087 - D
003 - C 020 - C 037 - C 054 - C 071 - C 088 - C
004 - A 021 - A 038 - B 055 - E 072 - E 089 - D
005 - C 022 - D 039 - E 056 - D 073 - A 090 - B
006 - D 023 - D 040 - D 057 - A 074 - B 091 - D
007 - D 024 - D 041 - D 058 - E 075 - C 092 - C
008 - B 025 - B 042 - B 059 - C 076 - E 093 - B
009 - E 026 - B 043 - D 060 - E 077 - B 094 - E
010 - E 027 - A 044 - A 061 - D 078 - E 095 - C
011 - A 028 - C 045 - E 062 - C 079 - D 096 - A
012 - E 029 - E 046 - E 063 - D 080 - C 097 - A
013 - C 030 - A 047 - B 064 - B 081 - C 098 - D
014 - A 031 - B 048 - D 065 - A 082 - A 099 - E
015 - D 032 - A 049 - B 066 - E 083 - B 100 - B
016 - C 033 - B 050 - A 067 - C 084 - C
017 - A 034 - A 051 - C 068 - C 085 - D


Ter 15 Jul, 2008 12:11 pm
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Data de registro: Ter 08 Jul, 2008 9:53 am
Mensagens: 14
Mensagem Re: PGM - Município de SÃO PAULO
Conforme a idéia do colega, sugiro um trabalho no sentido do apontamento das questões passíveis de recurso, e posterior trabalho de elaboração de teses e troca de idéias, lembrando que o prazo é exíguo (Edital:1. Conforme o Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais, caberá recurso do gabarito da prova de Conhecimentos Específicos I, devidamente fundamentado, dirigido à Procuradoria Geral do Município - PGM, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte da data desta publicação (dias 16 e 17/07/2008).).

Abraço e boa sorte a todos!!!!!!!!!!!!


Ter 15 Jul, 2008 12:14 pm
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Data de registro: Sex 11 Jul, 2008 4:31 pm
Mensagens: 4
Mensagem Re: PGM - Município de SÃO PAULO
Alguém tem palpite sobre a nota de corte?
Fiz 70, acho que não deu.
Sorte!


Ter 15 Jul, 2008 12:59 pm
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Data de registro: Seg 14 Jul, 2008 3:09 pm
Mensagens: 7
Mensagem Re: PGM - Município de SÃO PAULO
Fiz 82 pts. Não é possivel mensurar nota de corte ainda em razão do desvio padrão.
Boa Sorte a todos!!!


Ter 15 Jul, 2008 1:02 pm
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Data de registro: Seg 14 Jul, 2008 3:09 pm
Mensagens: 7
Mensagem Re: PGM - Município de SÃO PAULO
E aí pessoal? O caderno de questões já está no site, vamos analisar as possibilidades de recursos?


Ter 15 Jul, 2008 5:46 pm
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Data de registro: Seg 14 Jul, 2008 3:09 pm
Mensagens: 7
Mensagem Re: PGM - Município de SÃO PAULO
Pessoal, a questão de Processo Penal referente ao recurso de apelação e ao recurso em sentido estrito, não faz parte das matérias previstas no edital para constar nas provas.
Pelo edital, qto ao processo penal, só consta como conteúdo programático o IP e Ação Penal. Não há referência aos recursos.....
Será que cabe recurso?
O mesmo caso é a questão do ECA, que refere-se à idade da criança para estar acompanhada de seus representantes nos espetáculos. Essa normativa encontra-se no art.75 do ECA, especificamente do Titulo III, que nao está previsto no conteudo programatico do edital......
E aí?


Ter 15 Jul, 2008 6:48 pm
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